Rio de Janeiro
LEI Nº 4416, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004.
Nº 4416/2004
LEI Nº 4416, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004.
PASSA A DENOMINAR-SE “RODOVIA ABÍLIO MORGADO” O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL RJ-152 COMPREENDIDO ENTRE AS SEDES DOS MUNICÍPIOS DE CANTAGALO E ITAOCARA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se RODOVIA ABÍLIO MORGADO o trecho da Rodovia Estadual RJ-152, compreendido entre as sedes dos Municípios de Cantagalo e Itaocara.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 05 de outubro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica