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Rio de Janeiro

LEI Nº 4416, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004. 

Nº 4416/2004

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LEI Nº 4416, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004.

PASSA A DENOMINAR-SE “RODOVIA ABÍLIO MORGADO” O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL RJ-152 COMPREENDIDO ENTRE AS SEDES DOS MUNICÍPIOS DE CANTAGALO E ITAOCARA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se RODOVIA ABÍLIO MORGADO o trecho da Rodovia Estadual RJ-152, compreendido entre as sedes dos Municípios de Cantagalo e Itaocara.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 05 de outubro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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