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Rio de Janeiro

LEI Nº 4415 DE 05 DE OUTUBRO DE 2004. 

Nº 4415/2004

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LEI Nº 4415 DE 05 DE OUTUBRO DE 2004.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO AO TRAÇO E ANEMIA FALCIFORME NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criada a Semana de Prevenção ao Traço e Anemia Falciforme, que ocorrerá anualmente, na primeira semana do mês de abril.
Art. 2.
- A semana de Prevenção ao Traço e Anemia Falciforme, consistirá de ações, precedidos de ampla divulgação em todos meios de comunicação, envolvendo a Secretaria de Saúde, as Entidades Públicas, Particulares e não Governamentais, que se relacionem ou sejam vinculadas à problemática da Anemia Falciforme.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 05 de outubro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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