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Rio de Janeiro

LEI Nº 4414, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004. 

Nº 4414/2004

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LEI Nº 4414, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A BEIJA-FLOR - ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - APD – SFI-RJ.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Beija-Flor - Associação de Prevenção às Drogas, localizada no município de Itabapoana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, em 05 de outubro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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