Rio de Janeiro
LEI Nº 4414, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004.
Nº 4414/2004
LEI Nº 4414, DE 05 DE OUTUBRO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A BEIJA-FLOR - ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - APD – SFI-RJ.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Beija-Flor - Associação de Prevenção às Drogas, localizada no município de Itabapoana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, em 05 de outubro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica