Rio de Janeiro
LEI Nº 4413 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 4413/2004
LEI Nº 4413 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE ANGRA DOS REIS - COMAM.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública o Conselho Municipal das Associações de Moradores de Angra dos Reis - COMAM. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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