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Rio de Janeiro

LEI Nº 4413 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004. 

Nº 4413/2004

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LEI Nº 4413 DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE ANGRA DOS REIS - COMAM.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública o Conselho Municipal das Associações de Moradores de Angra dos Reis - COMAM. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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