Rio de Janeiro
LEI Nº 4412, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 4412/2004
LEI Nº 4412, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA - ANAPI.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA – ANAPI, com sede no Largo de São Francisco de Paula, nº 34 – 12º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.051-070.
Art. 2.
- Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica