Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4412, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004. 

Nº 4412/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4412, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA - ANAPI.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA PÚBLICA – ANAPI, com sede no Largo de São Francisco de Paula, nº 34 – 12º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.051-070.
Art. 2.
- Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.