Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

* LEI Nº 4411, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004. 

Nº 4411/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

* LEI Nº 4411, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.

FICA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE SAMARITANOS DAS AGULHAS NEGRAS NO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Samaritanos das Agulhas Negras, fundada em 23 de fevereiro de 2000, entidade de caráter filantrópico sem fins lucrativos e com sua sede provisória à Rua 05, nº 347-A, Bairro Itapuca – Resende / RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.