Rio de Janeiro
* LEI Nº 4410, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 4410/2004
* LEI Nº 4410, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O SERVIÇO SOCIAL DO BRASILEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o SERVIÇO SOCIAL DO BRASILEIRO, com sede na rua Moacir Marques Morado, nº 88/104 - Centro – Nova Iguaçu – RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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