Rio de Janeiro
LEI Nº 4408, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 4408/2004
LEI Nº 4408, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.
CRIA O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA PREVENÇÃO DO CÂNCER COLO-RETAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia da Conscientização da prevenção do Câncer Colo-Retal no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica