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Rio de Janeiro

LEI Nº 4408, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004. 

Nº 4408/2004

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LEI Nº 4408, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.

CRIA O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA PREVENÇÃO DO CÂNCER COLO-RETAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia da Conscientização da prevenção do Câncer Colo-Retal no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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