Rio de Janeiro
LEI Nº 4407, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 4407/2004
LEI Nº 4407, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O "CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE SEMENTE DO AMANHÃ".
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE SEMENTE DO AMANHÃ, com sede na rua Abdo Filipe,123 - Ano Bom - Barra Mansa - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica