Rio de Janeiro
LEI Nº 4406, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 4406/2004
LEI Nº 4406, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.
CRIA O "DIA DO COLUNISTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Colunista".
Art. 2.
- O “Dia do Colunista" de que trata o “caput” desta Lei é comemorado no dia 1º de outubro de cada ano.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica