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Rio de Janeiro

LEI Nº 4406, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004. 

Nº 4406/2004

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LEI Nº 4406, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004.

CRIA O "DIA DO COLUNISTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Colunista".
Art. 2.
- O “Dia do Colunista" de que trata o “caput” desta Lei é comemorado no dia 1º de outubro de cada ano.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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