Rio de Janeiro
LEI Nº 4405, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 4405/2004
LEI Nº 4405, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.
ESTABELECE O DIA DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica incluído, no calendário das festas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado a 13 de outubro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica