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Rio de Janeiro

LEI Nº 4405, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004. 

Nº 4405/2004

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LEI Nº 4405, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.

ESTABELECE O DIA DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no calendário das festas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado a 13 de outubro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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