Rio de Janeiro
LEI Nº 4404, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 4404/2004
LEI Nº 4404, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SALFA - SOCIEDADE DE AMIGOS DO LARGO DE SÃO FRANCISCO E ADJACÊNCIAS, COM SEDE E FORO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a SALFA - Sociedade de Amigos do Largo de São Francisco e Adjacências, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica