Rio de Janeiro
LEI Nº 4403, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 4403/2004
LEI Nº 4403, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O MOVIMENTO DE MULHERES EM SÃO GONÇALO - MMSG.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Movimento de Mulheres em São Gonçalo - MMSG.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de setembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica