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Rio de Janeiro

LEI Nº 4402, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004. 

Nº 4402/2004

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II Art. 2.
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LEI Nº 4402, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.

ALTERA O ART. 3º, II DA LEI ESTADUAL Nº 4358 DE 21 DE JUNHO DE 2004.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - O Art. 3º, II, da Lei nº 4.358 de 21 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes dimensões:

I - .....................................................................................................................

II

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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