Rio de Janeiro
LEI Nº 4402, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 4402/2004
LEI Nº 4402, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.
ALTERA O ART. 3º, II DA LEI ESTADUAL Nº 4358 DE 21 DE JUNHO DE 2004.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - O Art. 3º, II, da Lei nº 4.358 de 21 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes dimensões:
I - .....................................................................................................................
II
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica