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Rio de Janeiro

LEI Nº 4401, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004. 

Nº 4401/2004

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LEI Nº 4401, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.

DISPÕE SOBRE REAJUSTAMENTO DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o reajuste de 15% (quinze por cento) nos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a ser pago de forma escalonada: 1ª parcela de 4,75% (quatro virgula setenta e cinco por cento), referente ao mês de novembro de 2004; 2ª parcela de 4,74% (quatro virgula setenta e quatro por cento), referente ao mês de dezembro de 2004 e a 3ª parcela de 4,82% (quatro vírgula oitenta e dois por cento), referente ao mês de janeiro de 2005.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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