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Rio de Janeiro

LEI Nº 4400, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004. 

Nº 4400/2004

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LEI Nº 4400, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CULTURA E DA PAZ, ADOTA A BANDEIRA DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° - Fica instituído, por esta Lei, o dia 25 de julho do calendário gregoriano como o Dia Estadual da Cultura e da Paz e adota a Bandeira da Paz.

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Art. 2.
- A Bandeira da Paz, medindo 0,85m (zero vírgula oitenta e cinco metros) de altura por 1,40m (um vírgula quarenta metros) de largura, deverá ser confeccionada em pano branco, terá ao centro um círculo cor vermelho-púrpura, cujo aro medirá 0,10m (zero vírgula dez metros) a partir da borda externa do círculo, com um diâmetro total de 0,60m (zero vírgula sessenta metros), tendo dentro dele, no centro, sobre o fundo branco, 3 (três) esferas vermelho-púrpura com 0,10m (zero vírgula dez metros) de diâmetro cada uma, dispostas em forma de triângulo ascendente.
Art. 3.
- ... V E T A D O ...
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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