Rio de Janeiro
LEI Nº 4400, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 4400/2004
LEI Nº 4400, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CULTURA E DA PAZ, ADOTA A BANDEIRA DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1° - Fica instituído, por esta Lei, o dia 25 de julho do calendário gregoriano como o Dia Estadual da Cultura e da Paz e adota a Bandeira da Paz.
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Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica