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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 44, de 24 de maio de 1976

Nº 44/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 44, de 24 de maio de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 244, de 1975:

LEI Nº 44, DE 24 DE MAIO DE 1976.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE AMBULATÓRIOS DE HIGIENE MENTAL NOS CENTROS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar Ambulatório de Higiene Mental nos Centros de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1976.

Deputado JOSÉ PINTO

Presidente

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