Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 44, de 24 de maio de 1976
Nº 44/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 44, de 24 de maio de 1976, oriunda do Projeto de Lei n.º 244, de 1975:
LEI Nº 44, DE 24 DE MAIO DE 1976.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DE AMBULATÓRIOS DE HIGIENE MENTAL NOS CENTROS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de maio de 1976.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
Ficha Técnica