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Rio de Janeiro

LEI Nº 4399, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004. 

Nº 4399/2004

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LEI Nº 4399, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.

INSTITUI O PROGRAMA “ATENDIMENTO ESPECIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Esta Lei institui o Programa “Atendimento Especial à Pessoa com Deficiência”, a ser implantado em todos os órgãos estaduais em que haja atendimento direto ao público.

Art. 2.
- O Programa instituído por esta Lei consistirá no treinamento dos servidores estaduais, que estejam incumbidos do atendimento direto ao público, em noções de trato com pessoas portadoras de deficiência, nos seus vários tipos.
Art. 3.
- Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades versadas nos diversos tipos de deficiência.
Art. 4.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementa-las, se necessário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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