Rio de Janeiro
LEI Nº 4399, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 4399/2004
LEI Nº 4399, DE 20 DE SETEMBRO DE 2004.
INSTITUI O PROGRAMA “ATENDIMENTO ESPECIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Esta Lei institui o Programa “Atendimento Especial à Pessoa com Deficiência”, a ser implantado em todos os órgãos estaduais em que haja atendimento direto ao público.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica