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Rio de Janeiro

LEI Nº 4398, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004. 

Nº 4398/2004

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LEI Nº 4398, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE OUTORGA DE TÍTULOS DE PROPRIEDADE A MORADORES EM ÁREA DO ESTADO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica outorgado à mulher o título de moradia em área do Estado em todo território do Estado do Rio de Janeiro.

unico

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17de setembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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