Rio de Janeiro
LEI Nº 4398, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 4398/2004
LEI Nº 4398, DE 17 DE SETEMBRO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE OUTORGA DE TÍTULOS DE PROPRIEDADE A MORADORES EM ÁREA DO ESTADO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica outorgado à mulher o título de moradia em área do Estado em todo território do Estado do Rio de Janeiro.
unico
Rio de Janeiro, em 17de setembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica