Rio de Janeiro
LEI Nº 4393, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 4393/2004
LEI Nº 4393, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS PROJETISTAS E DE CONSTRUÇÃO CIVIL A PROVER OS IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE DISPOSITIVO PARA CAPTAÇAO DE ÁGUAS DA CHUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica