Rio de Janeiro
LEI Nº 4392, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 4392/2004
LEI Nº 4392, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO VIVENDO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA TERCEIRA IDADE.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade pública o INSTITUTO VIVENDO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA TERCEIRA IDADE, com sede e foro no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica