Rio de Janeiro
LEI Nº 4391, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 4391/2004
LEI Nº 4391, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A TERCEIRA IGREJA PRESBITERIANA DE NILÓPOLIS
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a TERCEIRA IGREJA PRESBITERIANA DE NILÓPOLIS, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Vereador José Fortes, 293 - Centro, no município de Nilópolis - Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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