Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4390, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004. 

Nº 4390/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4390, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O INSTITUTO YOLANDA DUARTE, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Yolanda Duarte, localizado no município de Petrópolis/RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.