Rio de Janeiro
LEI Nº 4389, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 4389/2004
LEI Nº 4389, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.
FICA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL SEBASTIÃO FERRAZ, COM SEDE NO BAIRRO DO ENGENHO DE DENTRO, NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO / RJ.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Social Sebastião Ferraz, fundado em 01 de novembro de 1994, entidade de caráter filantrópico sem fins lucrativos e com sua sede na Rua Adolfo Bergamini, 385, Bairro Engenho de Dentro, na cidade do Rio de Janeiro / RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica