Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4388, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004. 

Nº 4388/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 4388, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ANO DE 2004 COMO O ANO DO CINQÜENTENÁRIO DE VOLTA REDONDA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o ano de 2004 como o Ano do Cinqüentenário da Emancipação Político Administrativa do município de Volta Redonda.
Art. 2.
- O Poder Executivo apoiará as iniciativas que visem comemorar a data alusiva à emancipação político administrativa do município de Volta Redonda.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.