Rio de Janeiro
LEI Nº 4388, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 4388/2004
LEI Nº 4388, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ANO DE 2004 COMO O ANO DO CINQÜENTENÁRIO DE VOLTA REDONDA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o ano de 2004 como o Ano do Cinqüentenário da Emancipação Político Administrativa do município de Volta Redonda.
Art. 2.
- O Poder Executivo apoiará as iniciativas que visem comemorar a data alusiva à emancipação político administrativa do município de Volta Redonda.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica