Rio de Janeiro
LEI Nº 4386, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 4386/2004
LEI Nº 4386, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.
DÁ O NOME DO SANITARISTA E POLÍTICO SÉRGIO AROUCA A UMA UNIDADE DE SAÚDE OU DE PESQUISA DO ESTADO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Poder Executivo dará o nome de Sérgio Arouca (Sanitarista e Político – 1941/2003) a uma unidade de saúde ou de pesquisa do Estado.
Art. 2.
- Em caso de inexistência de unidade de saúde ou de pesquisa do Estado ainda sem denominação, o cumprimento desta Lei far-se-á pela aposição do nome do homenageado em parte significativa de qualquer espaço das unidades de saúde ou de pesquisa do Estado, desde que não conflite com a denominação atual da unidade.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de setembro de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica