Rio de Janeiro
LEI Nº 4385, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004.
Nº 4385/2004
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.385, de 09 de setembro de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 486, de 2003.
LEI Nº 4385, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004.
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTOS DE MULTAS DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de setembro de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica