Rio de Janeiro
LEI Nº 4384, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.
Nº 4384/2004
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.384, de 31 de agosto de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 734, de 2003.
LEI Nº 4384, DE 31 DE AGOSTO DE 2004.
PROÍBE O TRANSPORTE DE BOTIJÕES DE GÁS LIQÜEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) EM MOTOCICLETAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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* Incluído pela Lei nº 5988/2011.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica