Rio de Janeiro
LEI Nº 4382, DE 21 DE JULHO DE 2004.
Nº 4382/2004
LEI Nº 4382, DE 21 DE JULHO DE 2004.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.339, DE 27 DE MAIO DE 2004, PARA FINS DE AMPLIAR O PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS PARA OS CONSUMIDORES RESIDENCIAIS DA CEDAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - (...)
“Art. 5º - O benefício previsto no art. 1º caducará se não requerido pelo interessado no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da presente Lei.”
Rio de Janeiro, em 21 de julho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica