Rio de Janeiro
LEI Nº 4381, DE 20 DE JULHO DE 2004.
Nº 4381/2004
LEI Nº 4381, DE 20 DE JULHO DE 2004.
OUTORGA À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O TÍTULO DE DEFENSORA DA PAZ E DA CIDADANIA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica outorgado à POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO o título de DEFENSORA DA PAZ E DA CIDADANIA.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Autor: Deputada Altineu Cortes
Ficha Técnica