Rio de Janeiro
LEI Nº 4380, DE 20 DE JULHO DE 2004.
Nº 4380/2004
LEI Nº 4380, DE 20 DE JULHO DE 2004.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DOS MUSEUS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DOS MUSEUS, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de maio.
Art. 2.
- O Poder Executivo, através das Secretarias de Estado de Educação e de Cultura, fica autorizado a promover eventos para divulgar a referida data.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Autor: Deputada Andreia Zito
Ficha Técnica