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Rio de Janeiro

LEI Nº 4376, DE 15 DE JULHO DE 2004.

Nº 4376/2004

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LEI Nº 4376, DE 15 DE JULHO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO COMUNITÁRIO DE ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - ICAC.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública, o INSTITUTO COMUNITÁRIO DE ASSISTÊNCIA E CIDADANIA – ICAC, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Plínio Gomes de Mattos Filho, lote 206 quadra 01 Bairro de Várzea das Moças, no Município de Niterói, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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