Rio de Janeiro
LEI Nº 4376, DE 15 DE JULHO DE 2004.
Nº 4376/2004
LEI Nº 4376, DE 15 DE JULHO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO COMUNITÁRIO DE ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - ICAC.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública, o INSTITUTO COMUNITÁRIO DE ASSISTÊNCIA E CIDADANIA – ICAC, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Plínio Gomes de Mattos Filho, lote 206 quadra 01 Bairro de Várzea das Moças, no Município de Niterói, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica