Rio de Janeiro
LEI Nº 4374, DE 15 DE JULHO DE 2004.
Nº 4374/2004
LEI Nº 4374, DE 15 DE JULHO DE 2004.
DETERMINA A COLOCAÇÃO DE CAIXAS CONVENCIONAIS NA REDE BANCÁRIA, NA FORMA QUE MENCIONA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art.1º-A As instituições bancárias, localizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que não cumprirem o disposto no caput do Artigo 1º desta Lei, estarão sujeitas as sanções previstas na Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
* Incluído pela Lei nº 5910/2011.
Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica