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Rio de Janeiro

LEI Nº 4374, DE 15 DE JULHO DE 2004.

Nº 4374/2004

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LEI Nº 4374, DE 15 DE JULHO DE 2004.

DETERMINA A COLOCAÇÃO DE CAIXAS CONVENCIONAIS NA REDE BANCÁRIA, NA FORMA QUE MENCIONA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Ficam as instituições bancárias obrigadas a manter, no andar térreo de suas agências, caixas convencionais para o atendimento de pessoas idosas, portadoras de deficiências e gestantes.

* Art.1º-A As instituições bancárias, localizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que não cumprirem o disposto no caput do Artigo 1º desta Lei, estarão sujeitas as sanções previstas na Lei nº 8.078, 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

* Incluído pela Lei nº 5910/2011.

Art. 2.
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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