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Rio de Janeiro

LEI Nº 4372, DE 14 DE JULHO DE 2004.

Nº 4372/2004

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LEI Nº 4372, DE 14 DE JULHO DE 2004.

INSTITUI A SEMANA DO ACIDENTE ZERO DE TRÂNSITO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída a primeira semana do mês de dezembro como “Semana do Acidente Zero de Trânsito”, no Estado do Rio de Janeiro, a ser realizada anualmente.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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