Rio de Janeiro
LEI Nº 4371, DE 14 DE JULHO DE 2004.
Nº 4371/2004
LEI Nº 4371, DE 14 DE JULHO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO ARARAS, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Projeto Araras, com sede na Estrada Bernardo Coutinho nº 1.550, Araras no município de Petrópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica