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Rio de Janeiro

LEI Nº 4371, DE 14 DE JULHO DE 2004.

Nº 4371/2004

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LEI Nº 4371, DE 14 DE JULHO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO ARARAS, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual o Projeto Araras, com sede na Estrada Bernardo Coutinho nº 1.550, Araras no município de Petrópolis.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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