Rio de Janeiro
LEI Nº 4370, DE 14 DE JULHO DE 2004.
Nº 4370/2004
LEI Nº 4370, DE 14 DE JULHO DE 2004.
CRIA O DIA ESTADUAL DO GUIA DE TURISMO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO GUIA DE TURISMO".
Art. 2.
- O "DIA ESTADUAL DO GUIA DE TURISMO” é comemorado no dia 12 de outubro.
Art. 3.
- Cabe ao Poder Executivo incluir o "DIA ESTADUAL DO GUIA DE TURISMO”, criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do estado.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica