Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 437, de 24 de junho de 1981
Nº 437/1981
LEI Nº 437, DE 24 DE JUNHO DE 1981.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE Cr$50.000.000,00 A ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a presente Lei:
2401.06070251-105 - Reparos em prédios na Secretaria de Estado de Segurança Pública - Aplicação a Cargo da RMC...................Cr$ 32.000,00
2401.13774551-106 - Estabilização de EncostasAplicação a CargoSMP
Cr$ 13.174.000,00
2401.1376448l-107 - Estruturação, Restruturaçãu e Limpeza de Sistema de Saneamento - Aplicação a Cargo da SERLA..........................Cr$...............30.390.00
2401.13764481-108 - Saneamento Básico - Recuperação a Cargo da CEDAE...............................................................................Cr$ 1.882.000,00
2401.16885311-109 - Obras Rodovias Emergênciais - Aplicação a Cargo do DER-RJ................................................................................Cr$ 1.031.000,00
2401.16885341.ll0 - Recuperação de /estradas Vicinais - Aplicação - Cargo da CODERTE........................................................................ Cr$ 1.288.000,000
Rio de Janeiro, 24 de junho de 1981.A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDON SCHILLER
ADHYR VELLOSO DE ALBUQUERQUE
EMILIO IBRAHIM DA SILVA
Ficha Técnica