Rio de Janeiro
LEI Nº 4369, DE 14 DE JULHO DE 2004.
Nº 4369/2004
LEI Nº 4369, DE 14 DE JULHO DE 2004.
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA PELA ELIMINAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica inserida no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro a Semana Pela Eliminação da Discriminação Racial, a ser realizada na semana de 15 a 21 de março.
Art. 2.
- Constará do programa da Semana Pela Eliminação da Discriminação Racial a realização de encontros, debates, mostras de artes e painéis, englobando aspectos referentes ao papel dos povos historicamente discriminados na sociedade.
Art. 3.
- V E T A D O .
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 05 de julho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica