Rio de Janeiro
LEI Nº 4366, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
Nº 4366/2004
LEI Nº 4366, DE 28 DE JUNHO DE 2004.
DECLARA DE INTERESSE TURÍSTICO E ECONÔMICO PARA O ESTADO O CONGRESSO NACIONAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS — ABAV - (FEIRA DAS AMÉRICAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de especial interesse econômico e turístico para o Estado, passando a integrar seu calendário oficial de eventos, o Congresso Nacional da Associação Brasileira de Agências de Viagens — ABAV – (Feira das Américas), que se realiza anualmente na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- V E T A D O.
Art. 3.
- V E T A D O.
Art. 4.
- V E T A D O.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 28 de junho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica