Rio de Janeiro
LEI Nº 4362, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Nº 4362/2004
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.362, de 25 de junho de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 2.756, de 2001.
LEI Nº 4362, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
DÁ A DENOMINAÇÃO DE PARQUE ESTADUAL BURLE MARX, À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DO MACIÇO DA PEDRA BRANCA, LOCALIZADO NA ZONA OESTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de junho de 2004.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica