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Rio de Janeiro

LEI Nº 4362, DE 25 DE JUNHO DE 2004.

Nº 4362/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 3º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4.362, de 25 de junho de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 2.756, de 2001.

LEI Nº 4362, DE 25 DE JUNHO DE 2004.

DÁ A DENOMINAÇÃO DE PARQUE ESTADUAL BURLE MARX, À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DO MACIÇO DA PEDRA BRANCA, LOCALIZADO NA ZONA OESTE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica denominado “Parque Estadual Burle Marx”, à região da Unidade de Conservação do Maciço da Pedra Branca, localizada na Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 25 de junho de 2004.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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