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Rio de Janeiro

LEI Nº 4359, DE 21 DE JUNHO DE 2004.

Nº 4359/2004

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LEI Nº 4359, DE 21 DE JUNHO DE 2004.

DISPÕE SOBRE A MATRÍCULA, EM ESTABELECIMENTOS ESTADUAIS DE ENSINO, DE FILHOS DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E AGENTES PENITENCIÁRIOS MORTOS EM SERVIÇO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Aos filhos de policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes de segurança penitenciária, mortos em serviço é assegurada, em qualquer série, matrícula nos estabelecimentos da rede pública estadual, nos níveis fundamental e médio.
Parágrafo único- V E T A D O .
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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