Rio de Janeiro
LEI Nº 4359, DE 21 DE JUNHO DE 2004.
Nº 4359/2004
LEI Nº 4359, DE 21 DE JUNHO DE 2004.
DISPÕE SOBRE A MATRÍCULA, EM ESTABELECIMENTOS ESTADUAIS DE ENSINO, DE FILHOS DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E AGENTES PENITENCIÁRIOS MORTOS EM SERVIÇO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Aos filhos de policiais e bombeiros militares, policiais civis e agentes de segurança penitenciária, mortos em serviço é assegurada, em qualquer série, matrícula nos estabelecimentos da rede pública estadual, nos níveis fundamental e médio.
Parágrafo único- V E T A D O .
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de junho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica