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Rio de Janeiro

LEI Nº 4352, DE 09 DE JUNHO DE 2004.

Nº 4352/2004

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LEI Nº 4352, DE 09 DE JUNHO DE 2004.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO MIGUEL PEREIRA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE MIGUEL PEREIRA, RJ.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Fundação Miguel Pereira, com sede e foro na cidade de Miguel Pereira, RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 09 de junho de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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