Rio de Janeiro
LEI Nº 4351, DE 09 DE JUNHO DE 2004.
Nº 4351/2004
LEI Nº 4351, DE 09 DE JUNHO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DA REGIÃO DOS LAGOS - ADERL.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DA REGIÃO DOS LAGOS - ADERL, localizada em Jaconé, 3º Distrito de Saquarema.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 09 de junho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica