Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 435, de 22 de junho de 1981
Nº 435/1981
LEI Nº 435, DE 22 DE JUNHO DE 1981.
AUTORIZA O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DER-RJ, A ALIENAR POR INVESTIDURA, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 22 de junho de 1981.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
WALDIR MOREIRA GARCIA
HEITOR BRANDON SCHILLER
ADHYR VELLOSO DE ALBUQUERQUE
Ficha Técnica