Rio de Janeiro
LEI Nº 4349, DE 09 DE JUNHO DE 2004.
Nº 4349/2004
LEI Nº 4349, DE 09 DE JUNHO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A BOLSA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a BOLSA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 09 de junho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
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