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Rio de Janeiro

LEI Nº 4346, DE 03 DE JUNHO DE 2004.

Nº 4346/2004

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LEI Nº 4346, DE 03 DE JUNHO DE 2004.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS BETEL,COM SEDE NA RUA SÃO CRISTOVÃO, Nº 601 , BAIRRO DE SÃO CRISTOVÃO/RJ.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Obras Sociais e Educacionais Betel -AOSEB - CNPJ Nº 028 265 730 01/02, com sede na Rua São Cristóvão, nº 601, Bairro de São Cristovão /RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 03 de junho de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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