Rio de Janeiro
LEI Nº 4346, DE 03 DE JUNHO DE 2004.
Nº 4346/2004
LEI Nº 4346, DE 03 DE JUNHO DE 2004.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS BETEL,COM SEDE NA RUA SÃO CRISTOVÃO, Nº 601 , BAIRRO DE SÃO CRISTOVÃO/RJ.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Obras Sociais e Educacionais Betel -AOSEB - CNPJ Nº 028 265 730 01/02, com sede na Rua São Cristóvão, nº 601, Bairro de São Cristovão /RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 03 de junho de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica