Rio de Janeiro
* LEI Nº 4345, DE 27 DE MAIO DE 2004.
Nº 4345/2004
* LEI Nº 4345, DE 27 DE MAIO DE 2004.
OBRIGA AS FIRMAS QUE FABRICAM, VENDEM OU CONFECCIONAM ROUPAS PARA USO EXCLUSIVO DAS POLICIAS MILITAR, CIVIL, GUARDA MUNICIPAL E DE EMPRESAS DE SEGURANÇA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CRIAREM E MANTEREM CADASTRO DOS COMPRADORES.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
* Omitida no D.O. - P.I, de 28.05.2004.
Ficha Técnica