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LEI Nº 4340, DE 27 DE MAIO DE 2004.

Nº 4340/2004

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LEI Nº 4340, DE 27 DE MAIO DE 2004.

DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NAS CONTRATAÇÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA AO ESTADO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Nas licitações promovidas por órgãos e entidades da administração pública do Estado do Rio de Janeiro, para contratação de prestação de serviços que prevejam o fornecimento de mão-de-obra, constará obrigatoriamente cláusula que assegure reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, desde que esta não seja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos.

unico

Art. 2.
- Os ditames desta Lei serão obrigatoriamente observados quando da renovação de contratos de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra para a Administração Pública Estadual.
Art. 3.
- V E T A D O .
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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