Rio de Janeiro
LEI Nº 4338, DE 27 DE MAIO DE 2004.
Nº 4338/2004
LEI Nº 4338, DE 27 DE MAIO DE 2004.
CRIA O DIA ESTADUAL DO CLAMOR PELA PAZ.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO CLAMOR PELA PAZ".
Art. 2.
- O "DIA ESTADUAL DO CLAMOR PELA PAZ" de que trata o “caput” desta Lei é comemorado no dia 21 de abril de cada ano.
Art. 3.
- Cabe ao Poder Executivo incluir o "DIA ESTADUAL DO CLAMOR PELA PAZ", criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2004.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Ficha Técnica