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LEI Nº 4338, DE 27 DE MAIO DE 2004.

Nº 4338/2004

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LEI Nº 4338, DE 27 DE MAIO DE 2004.

CRIA O DIA ESTADUAL DO CLAMOR PELA PAZ.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO CLAMOR PELA PAZ".

Art. 2.
- O "DIA ESTADUAL DO CLAMOR PELA PAZ" de que trata o “caput” desta Lei é comemorado no dia 21 de abril de cada ano.
Art. 3.
- Cabe ao Poder Executivo incluir o "DIA ESTADUAL DO CLAMOR PELA PAZ", criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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