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Rio de Janeiro

LEI Nº 4337, DE 27 DE MAIO DE 2004.

Nº 4337/2004

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LEI Nº 4337, DE 27 DE MAIO DE 2004.

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DAS REPARAÇÕES.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o “Dia das Reparações”, a ser realizado, anualmente, no dia 13 de maio.

Art. 2.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua vigência.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 2004.

ROSINHA GAROTINHO

Governadora

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